DECRETO DISPÕE SOBRE O NOVO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA.
- meunovocontador.com

- 14 de fev. de 2024
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O Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, introduz alterações no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, o qual regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infra legais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
As principais alterações dizem respeito à implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT). Vou destacar os pontos principais das modificações:
1. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):
- O DET é destinado a comunicar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como para receber a documentação eletrônica exigida do empregador durante ações fiscais ou na apresentação de defesa e recursos em processos administrativos.
- Aplica-se a todos sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
- As comunicações eletrônicas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
- O acesso ao DET é feito mediante certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
- A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente, e a ausência de consulta dentro do prazo regulamentar será considerada ciência tácita.
- A ciência das comunicações eletrônicas será presumida para os empregadores que não aderirem ao DET.
2. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT):
- O livro Inspeção do Trabalho passa a ser adotado em formato eletrônico como parte do DET, substituindo o livro impresso.
3. Regulamentação e Disponibilidade do DET:
- O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Suas funcionalidades serão implementadas gradualmente, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Revogação:
- São revogados o art. 12 e os incisos I a X do caput do art. 14 do Decreto nº 10.854, de 2021. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 31 de janeiro de 2024.

Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com




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