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Fim da EIRELI

  • Foto do escritor: meunovocontador.com
    meunovocontador.com
  • 2 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Lei extingue modalidade no país


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A Lei n.º 14.195/21, publicada em 27 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).


De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa em que não há necessidade de uma sócio para sua abertura.


Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.


O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu no dia 27 de agosto de 2021. Contudo, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.


Você tem alguma duvida sobre os tipos de empresas e suas aplicações práticas? Entre em contato com nossos especialistas.


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Edivaldo Rocha é empreendedor, consultor especialista em gestão de PME. contato@meunovocontador.com


 
 
 

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