MITOS E VERDADES SOBRE PRÓ-LABORE.
- meunovocontador.com

- 3 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

Muitas vezes, o pró-labore é confundido com o salário, mas não necessariamente uma coisa é a mesma que a outra.
Por este motivo, separamos alguns mitos e verdades sobre o pró-labore pra você entender melhor sobre esse assunto. Veja:
O pró-labore é obrigatório?
DEPENDE!
A Receita diz que somente não é obrigatório o pagamento do pró-labore a um sócio, quando este não presta qualquer tipo de serviços à empresa da qual faz parte do quadro societário.
A situação muda quando há atuação direta do profissional na administração da empresa e nas atividades da sua operação. Para quem é MEI, essa não é uma exigência legal, mas pode ser adotado para fins de organização financeira e previdenciária.
O valor do pró-labore pode variar?
VERDADE!
O valor do pró-labore pode variar de acordo com a decisão dos sócios ou administradores da empresa. Geralmente, é estabelecido um valor fixo mensal, mas também pode ser definido um valor proporcional aos lucros da empresa ou mesmo ser variável conforme os resultados obtidos.
O pró-labore é distribuição de lucros?
MITO!
A distribuição de lucros é remuneração dos sócios ou acionista, independentemente de ele exercer função na empresa.
Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma do empreendedor ser compensado por ter seu capital aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.
O pró-labore é um salário?
MITO!
O pró-labore é a remuneração dos sócios que desempenham qualquer função profissional dentro da empresa, como administração e gerência. É considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.
Além disso, é essencial que o pró-labore seja concedido exclusivamente àqueles sócios que de fato exercem funções na empresa, e não àqueles que apenas investiram no desenvolvimento do negócio. Não seria correto que eles recebessem essa remuneração, mas eles têm direito aos lucros, conforme as decisões contratuais.
O pró-labore é isento de impostos?
MITO!
O pró-labore está sujeito à incidência de impostos, como Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Previdenciária (INSS).
Os sócios recolhem 11% do valor em forma de contribuição para o INSS e pagam Imposto de Renda retido na fonte. A alíquota de IR é igual a de um funcionário normal, ou seja, pode ir de 0% até 27,5%.
A retirada de pró-labore afeta o lucro da empresa?
MITO!
A retirada de pró-labore não afeta diretamente o lucro da empresa, uma vez que o pró-labore é considerado uma despesa para efeito de cálculo do resultado. No entanto, a retirada excessiva de pró-labore pode impactar negativamente a saúde financeira da empresa.
Lembrando que os sócios que não trabalham na empresa não têm direito de retirar o pró-labore, para isso é necessário entrar na participação dos lucros.

Eu sou o Ed, empreendedor e consultor especialista em gestão de PME. Bacharel em Ciências Contábeis. Me chama no whatsapp ou no contato@meunovocontador.com




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