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Prorrogados prazos de pagamento de parcelamentos

  • Foto do escritor: meunovocontador.com
    meunovocontador.com
  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

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Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN. 


Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. 



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Edivaldo Rocha é professor, especialista em gestão de PME 

 
 
 

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